À luz da Constituição, o ex Presidente não poderá cumprir a pena antes do trânsito em julgada da sentença penal condenatória. Trocando em miúdos, enquanto esgotarem os recursos cabíveis e imagináveis o ex Presidente não poderá cumprir a pena imposta pelo TRF4. Vale ressaltar ainda, caso o STF, volte atrás na decisão anterior